Poços de Caldas apresenta proposta para criar Serviço Municipal de Capelania Voluntária
Anteprojeto prevê assistência espiritual, religiosa e humanitária em equipamentos públicos e estabelece regras para atuação responsável dos capelães

O município de Poços de Caldas, em Minas Gerais, passou a discutir a criação de um Serviço Municipal de Capelania Voluntária. O Anteprojeto de Lei nº 28/2026, apresentado na Câmara Municipal, propõe organizar a prestação gratuita de assistência espiritual, religiosa, humanitária e de escuta solidária em diferentes espaços públicos.
A proposta, de autoria do vereador Wellington Alber Guimarães (PSDB), foi registrada em 4 de setembro e prevê atuação em unidades municipais de saúde, hospitais conveniados, equipamentos de assistência social, instituições de acolhimento, cemitérios, espaços destinados a velórios e programas de atendimento a crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Pelo texto, o atendimento deverá ser sempre voluntário, gratuito e facultativo, condicionado à manifestação de vontade da pessoa atendida ou, quando necessário, de seu responsável legal. A assistência também independe da religião professada pelo assistido.
O anteprojeto estabelece ainda limites para a atuação dos voluntários. Entre eles, estão a proibição de imposição religiosa ou constrangimento, a vedação ao proselitismo contra a vontade da pessoa atendida e a impossibilidade de interferência em procedimentos médicos, psicológicos, sociais, administrativos ou de segurança.
Capacitação e responsabilidade
Outro ponto previsto é a preparação dos capelães. O texto determina capacitação em temas como ética, direitos humanos, liberdade religiosa, sigilo, proteção de dados, primeiros cuidados em situações de crise e normas de segurança. Também estabelece que a atividade não poderá substituir profissionais de saúde, assistência social, psicologia, educação ou outras áreas técnicas.
A seleção, o credenciamento, a capacitação e o acompanhamento dos voluntários ficariam sob responsabilidade do órgão municipal competente. O município também poderá estabelecer parcerias com organizações religiosas, entidades da sociedade civil e instituições de ensino ou capacitação para auxiliar no desenvolvimento do serviço.
A proposta ainda está em fase inicial no Legislativo municipal e não representa uma lei em vigor. Segundo informações divulgadas em Poços de Caldas, o documento deverá cumprir as etapas de tramitação antes de eventual apreciação e votação pela Câmara.
Debate também está presente no Pará
A iniciativa mineira ocorre em um momento em que a organização da capelania voluntária também vem sendo discutida em outras regiões do país.
No Pará, em 30 de março de 2026, a ABECAS Capelania Internacional encaminhou ao deputado estadual Thiago Araújo uma proposta voltada à regulamentação da atuação voluntária dos capelães no âmbito estadual. A entrega ocorreu durante sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), em Belém, que reuniu representantes da instituição e homenageou a atuação dos capelães paraenses. A realização da solenidade e a participação da ABECAS foram registradas pelo próprio Legislativo estadual.

Embora sejam iniciativas independentes e tenham abrangências distintas, os dois textos apresentam princípios semelhantes. Ambos reconhecem a natureza voluntária da atividade, condicionam a assistência à vontade de quem a recebe, preservam a liberdade religiosa, determinam o respeito às normas dos locais atendidos e tratam a capelania como atividade complementar, sem substituição dos profissionais responsáveis pelos serviços técnicos.
A proposta levada pela ABECAS no Pará possui abrangência estadual e prevê atuação em áreas como saúde, educação, segurança pública, sistema prisional e socioeducativo, acolhimento institucional e assistência social. O texto também estabelece requisitos de formação e vinculação dos capelães a instituições regularmente constituídas, buscando criar mecanismos de acompanhamento e responsabilidade institucional.
O surgimento de propostas sobre o tema em diferentes partes do Brasil amplia o debate sobre a necessidade de conciliar o direito à assistência espiritual com capacitação, organização, respeito à liberdade religiosa e segurança para as instituições e para as pessoas atendidas.













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