Lei incorpora atenção humanizada aos princípios do SUS e fortalece o cuidado integral
Mudança na legislação fortalece a humanização como um dos fundamentos do Sistema Único de Saúde e acompanha um movimento internacional que valoriza o cuidado integral e a dignidade da pessoa.

A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) com a sanção da Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). A mudança reforça, em nível legal, a importância de um atendimento que considere não apenas os aspectos clínicos, mas também a dignidade, o acolhimento e o respeito à pessoa durante todo o processo de cuidado.
Embora a humanização já estivesse presente em políticas públicas e diretrizes do Ministério da Saúde, sua inclusão entre os princípios do SUS representa um fortalecimento desse compromisso. Na prática, a legislação reafirma que a qualidade da assistência em saúde está relacionada tanto à eficiência dos serviços quanto à forma como pacientes, familiares e usuários são acolhidos pelas instituições.
A medida reflete uma transformação gradual na compreensão do cuidado em saúde. Nos últimos anos, profissionais, gestores e instituições passaram a reconhecer que um atendimento de qualidade também depende da comunicação, da escuta qualificada, do respeito às diferenças e da valorização da pessoa em sua integralidade.
Esse movimento não ocorre apenas no Brasil. Em 2025, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou o relatório Compassion and Primary Health Care, destacando que práticas como compaixão, empatia e cuidado centrado na pessoa contribuem para fortalecer os sistemas de saúde e melhorar a experiência dos pacientes. O documento defende que esses princípios façam parte da organização dos serviços de saúde, reconhecendo que a atenção às dimensões humanas do cuidado produz benefícios para usuários, profissionais e instituições.
Nesse cenário, iniciativas voltadas ao acolhimento e à assistência às pessoas dialogam de forma natural com essa evolução. A capelania, presente em hospitais, instituições de longa permanência, organizações sociais e outros ambientes de cuidado, desenvolve uma atuação baseada na escuta, na presença, no apoio emocional e na assistência espiritual quando livremente desejada pela pessoa atendida, sempre em respeito à sua autonomia, às suas convicções e ao trabalho das equipes multiprofissionais.
Embora a nova legislação não trate especificamente da capelania, ela reforça princípios que também orientam sua atuação. O reconhecimento da atenção humanizada como fundamento do SUS evidencia uma compreensão cada vez mais ampla sobre o cuidado, que considera o ser humano em suas diferentes dimensões e incentiva práticas voltadas ao acolhimento, à dignidade e ao respeito.
A consolidação da humanização entre os princípios do sistema público de saúde representa mais um passo na construção de um cuidado integral. Para organizações que atuam na promoção do acolhimento e da assistência às pessoas, como a capelania, esse cenário reforça a importância de continuar desenvolvendo um trabalho pautado pela ética, pela sensibilidade e pelo compromisso com a dignidade humana.















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